quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Plano de Contas

Por
Felipe Gomes

O plano de contas é um conjunto de contas, diretrizes e normas que disciplinam as tarefas do setor de contabilidade, objetivando a uniformização dos registros contábeis, cada empresa deve elaborar seu plano de contas, de acordo com suas particularidades e observando os princípios fundamentais de contabilidade, as disciplinas contidas na lei nº 6.404/1976, a legislação específica do ramo de atividade exercido pela empresa, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Assim, tendo em vista o porte, o ramo da atividade da empresa, bem como a quantidade de informações exigidas pelos usuários, o plano de contas pode conter um número maior ou menor de informações. De acordo com o estabelecido na lei nº 6.404/1976, as contas podem ser divididas em dois grupos:
a. contas patrimoniais;
b. contas de resultado

As contas patrimoniais são utilizadas para o registro de elementos representativos de bens, direitos e obrigações, bem como para aqueles que compõem o Patrimônio Líquido.
As contas de resultado, também conhecidas por contas de exercício, destinam-se ao registro das despesas e das receitas. Abertas na escrituração contábil, no início do exercício social e encerradas no final dele, não fazem parte do Balanço Patrimonial. Possibilitam, contudo, o conhecimento do resultado econômico da gestão do patrimônio, o qual poderá corresponder ao lucro ou ao prejuízo.